PDF^ Competência Para O Licenciamento Ambiental Na Lei Complementar Nº 140/2011
Competência Para O Licenciamento Ambiental Na Lei Complementar Nº 140/2011
Licenciamento ambiental: a quem compete?
De tal modo, embora a competência material, em termos ambientais, seja comum, a LC 140 2011 tratou de estabelecer que, entre outras ações, o licenciamento ambiental ocorrerá em um único ente federativo, cuidando das etapas e procedimentos (evita se o duplo licenciamento).
petências para o licenciamento ambiental PNLA
a promulgação da Lei plementar Federal nº 140 2011 foi regulamentada a competência comum entre os entes federativos (União, estado, Distrito Federal e municípios), e fixada normas de cooperação entre eles, reduzindo assim as superposições e conflitos de atuação, além de tornar o processo de licenciamento ambiental menos oneroso e burocrático, além de mais ágil.
petência em matéria de licenciamento ambiental Jus
o não há essa subordinação entre os órgãos integrantes do SISNAMA, que atuam em regime de cooperação, se o IBAMA pretende transferir competência para o órgão ambiental estadual realizar o licenciamento, terá que fazê lo por acordo de cooperação ou convênio.
petência para o licenciamento ambiental dentro de Área
petência para o licenciamento ambiental dentro de Área de Preservação Ambiental APA Após a edição da Lei 140 2011 o processo de licenciamento de atividades dentro da APA poderá ser feito pela União, Estados ou Municípios.
petência para o licenciamento ambiental Uma análise
Resumo: O presente trabalho tem a finalidade de analisar a competência para o licenciamento ambiental, com foco nas propostas legislativas de regulamentação do art. 23, incisos VI e VII da CF 88. Procedeu se uma breve abordagem sobre o licenciamento ambiental e normas que atualmente definem a competência do órgão para licenciar.
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